JUSTIÇA NEGOCIADA OU PROTEGIDA? LIMITES DA AUTOCOMPOSIÇÃO NA VARA DO TRABALHO DE COLATINA-ES
DOI:
https://doi.org/10.54578/unesc.v9i1.541Resumo
O estudo verifica a autocomposição, em especial a conciliação, na Justiça do Trabalho como um instrumento de efetivação da justiça social. Diante da tensão entre vertentes que defendem a ampliação da autonomia das partes na resolução dos conflitos e àqueles que a rejeitam sob o prisma estrito da proteção, fundamentado em uma raiz principiológica da Justiça do Trabalho. Parte da abordagem histórico-normativa traz em seu bojo a origem da conciliação como ferramenta voltada à pacificação social, passando pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Constituição Federal de 1988, destacando a importância das Juntas de Conciliação e Julgamento. Na segunda abordagem, problematiza-se a atuação do juiz do trabalho frente à diferença entre as partes, com evidência a relevância de sua postura proativa e crítica nas audiências trabalhistas. O estudo se aprofunda no recorte empírico da Vara do Trabalho de Colatina-ES, no período de 2020 a 2024, observando discrepâncias entre o aumento de processos e as oscilações nas práticas conciliatórias homologadas, evidenciando limites estruturais e culturais da autocomposição. O terceiro eixo explora os debates entre o modelo alternativo de justiça e os princípios trabalhistas. Com base na audiência pública do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, discute-se a conciliação pré-processual, a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs e os riscos de diminuição da proteção ao obreiro. Conclui-se que a política conciliatória equânime exige isonomia entre autonomia e proteção estatal, sendo a conciliação legítima tão somente quando alinhada aos direitos fundamentais e à função social.
Palavras-chave: Autocomposição. Justiça do Trabalho. Proteção social. Autonomia da vontade.
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