O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU NOS CONTRATOS EM QUE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SEJA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO

Autores

  • Alfredo Lampier Junior Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC http://orcid.org/0000-0001-8917-6907
  • Fabiano Antonio Babilon Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC
  • Jainy de Assis Miranda Magnago Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Resumo

A proposta de criação do presente artigo visa a realização de uma pesquisa que trate sobre a delimitação da imunidade tributária recíproca e a identificação do responsável tributário pelo pagamento do IPTU, quando em contratos de arrendamento de imóveis públicos, firmados entre entes federativos e sociedades de economia mistas. A temática trata de arrecadação aos cofres públicos, assunto muito relevante para o contribuinte e também sobre a interferência na livre concorrência de mercado que pode influenciar diretamente na esfera privada dos indivíduos. A arrecadação tributária faz parte da vida de todos, sem distinção, ou se contribui de forma direta ou de forma indireta, havendo diariamente a destinação de valores ao fisco. Nesse sentido, o contribuinte é afetado por qualquer decisão que impacte de forma positiva ou não nas contas públicas. Objetiva-se, assim, identificar o entendimento aplicado atualmente pela Suprema Corte acerca do conteúdo, viabilizando uma comparação da evolução da jurisprudência nesse aspecto, a identificação dos impactos da decisão e abrindo campo argumentativo ao contribuinte e ao aplicador do direito.

Biografia do Autor

Alfredo Lampier Junior, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Mestre em Sociologia Política, Professor e Coordenador do Curso de Direito – UNESC

Fabiano Antonio Babilon, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Especialista em Direito Público, Professor do Curso de Direito – UNESC.

Jainy de Assis Miranda Magnago, Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC

Advogada, Graduada em Direito – UNESC.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Lampier Junior, A., Babilon, F. A., & Magnago, J. de A. M. (2021). O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU NOS CONTRATOS EM QUE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SEJA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO. UNESC Em Revista, 5(1), 91–113. Recuperado de http://200.166.138.167/ojs/index.php/revistaunesc/article/view/163

Edição

Seção

Artigos