A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA, SOLIDÁRIA E DISCRIMINATÓRIA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL: Uma análise parcial da Lei Geral do Esporte, pelo prisma do controle de constitucionalidade

Autores

  • Luciano Abrão Universidade Federal de Catalão

DOI:

https://doi.org/10.54578/unesc.v8i1.461

Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo a realização de uma análise discursiva da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023), por intermédio dos filtros teórico-metodológicos do controle de constitucionalidade, e, nesse sentido, comprovar hipóteses que, conforme pormenorizaremos, convertem-se em inconstitucionalidade material dos parágrafos 5º e 6º, do seu artigo 178, em razão da instituição de uma espécie de “Desconsideração Legislativa Abstrata da Personalidade Jurídica” com efeitos sobre uma única modalidade de Associação Civil, bem como uma inequívoca (e não menos exótica) Responsabilização Objetiva e Solidária por lesões decorrentes de ato ilícito praticado por seus associados e/ou dirigentes.

Biografia do Autor

Luciano Abrão, Universidade Federal de Catalão

Doutorando em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal de Catalão - UFcat (2022); Mestre em Estudos da Linguagem pela Universidade Federal de Goiás - UFG/RC (2019); Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Goiás - UFG/CAC (2011); Especialista em Docência Universitária pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUC-GO (1999) e Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC (1992).

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Publicado

2024-09-02

Como Citar

Abrão, L. (2024). A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA, SOLIDÁRIA E DISCRIMINATÓRIA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL: Uma análise parcial da Lei Geral do Esporte, pelo prisma do controle de constitucionalidade. UNESC Em Revista, 8(1), 66–86. https://doi.org/10.54578/unesc.v8i1.461

Edição

Seção

Artigos